E-Social obrigatório para todos os Condomínios
Síndico, você já está por dentro do novo cronograma do E-Social?
Os condomínios estão obrigados ao E-Social assim como qualquer empresa. O novo calendário da obrigação já está em implantação, e a partir de 2021 entra na fase 3.
Continue a leitura, deste artigo, para saber mais informações do novo calendário do E-Social para condomínios.
E-Social para condomínios
O E-Social para empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O E-Social tem como Comitê Gestor a Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS.
A implantação do E-Social no Brasil objetiva justamente a unificação de muitas obrigações em uma só, com o objetivo de simplificar os processos de envio de informações dos trabalhadores e das empresas ao Governo.
Qual é o grupo do E-Social que os condomínios fazem parte?
Os condomínios fazem parte do Grupo 3. Nele estão inseridas as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
Novo calendário do E-Social para condomínios
O cronograma de implantação do e-Social para o Grupo 3, que abrange os condomínios, já começou e está em pleno vigor da Fase 2.
Veja a seguir as fases do E-Social para Condomínios e não perca nenhum prazo:
● 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
● 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
● 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
● 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
O condomínio precisa de certificado digital para enviar o E-Social?
O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo.
Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao E-Social o evento “Sem movimento”.
O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o E-Social para condomínios? Entre em contato.
PENALIDADES E MULTAS
Processo | Descrição | Multa |
Admissão | O empregador deve informar a admissão de um funcionário até o final do dia antecedente ao início de trabalho. Quem não realizar o registro dentro do prazo fica sujeito à multa prevista no Artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). | R$ 3 mil por trabalhador não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência |
Afastamento temporário | Todo afastamento gera impactos nos direitos trabalhistas e previdenciários. Deixar de informar o afastamento temporário do colaborador poderá resultar em multa estabelecida por fiscal responsável. | De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme Artigo 92 da Lei n.º 8.212/91 |
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) | Trata-se de um documento obrigatório que comprova se o trabalhador possui condições de desempenhar o cargo para o qual está sendo contratado. Essa obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, exposta também na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7). | De R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não enviado |
Alteração cadastral e contratual | Dados do contrato de trabalho e de ficha cadastral do servidor devem ser mantidos atualizados, conforme parágrafo único do Artigo 41 da CLT. Ocorrendo mudança de função, aumento de salário ou alteração da jornada de trabalho, por exemplo, o eSocial deverá ser atualizado. | R$ 600 por cadastro desatualizado |
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) | Todo acidente do trabalho deve ser transmitido ao INSS em até um dia útil. Esse evento deve ser informado ao eSocial em até um dia útil. Em caso de óbito do trabalhador, o envio deve ser imediato. | Valor variável entre o limite mínimo e máximo de contribuição ao INSS |
Férias | Sempre que um empregado tirar férias e o descanso for parcelado, cada período deverá ser lançado no sistema. | R$ 170 por férias não comunicadas |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Empresas que não fizerem o depósito do FGTS, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multa. | De R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado |
Folha de pagamento | Todas as informações sobre a folha de pagamento dos empregados devem ser informadas até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. | A partir de R$ 1.812,87 |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | De acordo com o Artigo 58 da Lei nº. 8.213/91, empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa documentação visa comprovar que o empregado esteve submetido a um risco durante o exercício do trabalho. Deixar de transmiti-la ao eSocial também deixa o empregador sujeito à aplicação de multa. | De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 |
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) | Deixar de enviar ou entregar fora do prazo as informações da RAIS previstas no Artigo 25 da Lei n.º 7.998/90. | Valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00. |