Construir na área comum do condomínio, pode?
Pelo condomínio SIM já pelo condômino NÃO.
O condomínio pode fazer construção na área comum, porém precisa seguir alguns procedimentos antes. Primeiramente tem que contratar um profissional da área com emita ART (ex. Engenheiro), após projeto finalizado passar por aprovação em assembleia, com no mínio 2/3 de unidades presente, após aprovação deste, dar entrada na aprovação da prefeitura e só assim poderá dar início a construção. Claro que dependendo do que for ser feito, o rito é diferente, mas este procedimento é na maioria dos casos.
Condômino, este não pode construir nada em área comum do condomínio, uma vez que esta área é do condomínio. Porém, caso caso seguir o mesmo procedimento de antes, ou seja, projeto mais aprovação de 2/3 em assembleia, o condômino poderá construir.