Protesto do boleto da taxa de condomínio, pode?
Sim, porém faz-se necessário seguir alguns ritos. Primeiramente, tem que ser aprovado em assembleia pela maioria dos presentes, após aprovação determinar depois deu quantos dias do boleto vencido será dado entrada no cartório; assim que aprovado em assembleia os dois itens o síndico poderá protestar os boletos atrasados após a data pré determinada.
Formas de protesto, as mais utilizadas são, automática pelo banco, manual pelo cartório e pelo sistema do cartório. Automática pelo banco, o síndico envia um e-mail para seu gerente e pré determina uma data de protesto do boleto (tem que estar em sincronia com o que foi decidido em assembleia) e caso tenha administradora, solicitar para esta também; manual pelo cartório, o síndico preenche um formulário que o cartório disponibiliza e anexa os boletos nesse documento levando-os ao cartório; e sistema do cartório, em vários estados (ex. Matogrosso do sul) os cartórios disponibilizam um sistema onde o próprio síndico faz o protesto, em vez de preencher manualmente, ele preenche no sistema e anexa os boletos em atraso.
Custas automática pelo banco, neste o condomínio paga as despesas de cartório; manual pelo cartório há cartório que pedem para o condomínio pagar as despesas e outros não precisa ser pago as despesas pelo condomínio e sem pelo inadimplente; e pelo sistema do cartório, as custas de protesto é inteiramente do inadimplente.