fbpx
condominio - juros e multa

Multa de 2% e Juros 1%

Conforme Art. 1.336, § 1º do Código Civil pode ser aplicado ao inadimplente Multa de 2% por boleto e Juros de 1% ao mês, estes são os mais praticados, mas pode também ser cobrado juros de mora conforme índice vigente.

O síndico pode retirar juros e multa para fazer acordo com o inadimplente? Não. Caso ele pratique esse ato está defasando o condomínio e sendo injusto com os que pagam em dia, mas poderá cobrar sazonalmente o valor do juros de mora, caso seja ação extrajudicial. Vale lembrar que qualquer tipo de acordo que retire juros ou multa abala a seriedade da cobrança da taxa condominial, uma vez que se caso o pagador assíduo da taxa descubra tal ato o mesmo perderá a credibilidade da pontuabilidade de pagamento da taxa condominial.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *